ESCLARECIMENTO PÚBLICO

O processo judicial número 1025114-22.2017.8.26.0100 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acionou uma empresa que criou uma rede de franquias e divulgou em diversas reportagens que utiliza aparelhos para musculação com sistema de alavancas com projetos supostamente adquiridos no exterior, enaltecendo as suas qualidades, e que teria direitos sobre a fabricação no Brasil.

A perícia integrante do processo avaliou aparelhos encontrados em unidade da empresa e os comparou com aparelhos da Linha Biodelta, projetados pelo Dr. José Maria Santarem. A conclusão foi que os aparelhos são idênticos e que tiveram a mesma fabricação. Assim sendo, os aparelhos avaliados não são projetos adquiridos no exterior: são aparelhos da Linha Biodelta produzido por fabricante licenciado entre 2008 e 2014.

A referida ação foi ajuizada pelo autor dos projetos, que solicitou indenização por danos morais, visto que os profissionais da área identificam os aparelhos Biodelta, no mercado desde 1991, pela simples visualização nas reportagens e muitos solicitaram esclarecimentos sobre a real autoria dos projetos.

O processo transcorreu com a introdução de algumas questões como patentes, royalties, modelo de negócio, concorrência e utilização também de outros aparelhos. A ação teve ganho de causa em primeira instância, mas ao final o acórdão considerou a demanda improcedente. No entanto, a verdadeira autoria dos projetos dos aparelhos avaliados foi documentada pela perícia.

O fabricante descredenciado em 2014 continua oferecendo com a sua marca projetos antigos da Linha Biodelta, sem autorização. A linha atual é produzida pela Pórtico, com muitas evoluções e novos aparelhos.



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